Legislação Informatizada - Lei nº 2.328, de 1º de Novembro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Lei nº 2.328, de 1º de Novembro de 1954
Prorroga o prazo da vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, estabelecido no art. 1º da Lei número 1.708, de 23 de outubro de 1952, é prorrogado até 31 de dezembro de 1955.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 1 de novembro de 1954; 133º dependência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra
Fagundes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1954, Página 17761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)