Legislação Informatizada - LEI Nº 2.310, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.310, DE 3 DE SETEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 104.172,30, para pagamento de indenização devida a Zaki Shirato & Companhia e Merhy & Jacomel.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 104.172,30 (cento e quatro mil, cento e setenta e dois cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento da indenização devida a Zaki Shirato & Companhia e Merhy & Jacomel, correspondente ao principal, juros, honorários de advogado e custas ganhos na ação ordinária que moveram contra o Lóide Nacional S. A., integrante da extinta Organização Henrique Lage e atualmente incorporado ao Patrimônio Nacional.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1954, Página 15217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 36 Vol. 5 (Publicação Original)