Legislação Informatizada - LEI Nº 2.309, DE 2 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.309, DE 2 DE SETEMBRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80, para pagamento de gratificações pela distribuição do carvão Nacional.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 202.285,80 (duzentos e dois mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificações pela prestação de serviços relativos à distribuição do carvão nacional, gratificações asseguradas pela Lei nº 1.247, de 30 de novembro de 1950, e devidas nos seguintes períodos:

      I - Pôrto do Rio de Janeiro - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):
a)de 20 de fevereiro de 1951 a 10 de setembro de 1952 e de 8 de outubro de 1952 a 30
de novembro de 1953, a Hélio Cruz de Oliveira ..................... 25.941,70
b)de 15 de julho a 31 de agôsto e de 20 de setembro a 7 de outubro de 1952, a Wiggberto de Menezes ........................................................... 1.711,80
c)de 1 de janeiro de 1950 a 19 de fevereiro de 1951, a Antônio de Carvalho Dias ...................................................................................... 10.941,50
d)de 20 de fevereiro de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Byron Maurell. .............................................................................................. 26.656.50
e)de 11 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Maria Silvia Gomes .................................................................................. 10.941,80

      II - Pôrto de Imbituba - gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros):
a)de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Jorge Yersin Lage....................................................................................... 37.600,00

      III - Pôrto de Cresciúma - gratificação mensal de Cr$ 700.00 (setecentos cruzeiros):
a)de 19 de março de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Sebastião Neto Campos................................................................................. 22.692,50

      IV - Pôrto de Laguna - gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros):
a)de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Waldemar de Oliveira Belaguarda ............................................................................32.900,00


      V - Pôrto Alegre - gratificação mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros): 
           a) de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Alberto Conceição de
           Oliveira .................................................................................. 32.900,00
           
Total................................................................................................ 202.285,80

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1054; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Lucas Lopes
Eugênio Gudin.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1954, Página 15121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 35 Vol. 5 (Publicação Original)