Legislação Informatizada - LEI Nº 2.304, DE 30 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.304, DE 30 DE AGOSTO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 52.707,50, para regularizar o pagamento de gratificação a servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o
crédito especial de Cr$ 52.707,50 (cinquenta e dois mil setecentos e sete
cruzeiros e cinquenta centavos), para regularizar o pagamento da gratificação a
que se refere a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, efetuado, no exercício
de 1953, aos seguintes servidores do Departamento de Administração do mesmo
Ministério, na forma dos arts. 240 e 241 do Regulamento Geral de Contabilidade
Pública:
Romualdo José de Carvalho, médico, classe K (período de 1 de janeiro a 31 de
dezembro) .................... 20.688.00
Luiz Alberto de Sousa
Medeiros, dentista, referência 29 (período de 1 de janeiro a 31 de
dezembro)....... 29.184,00
Neide
Mont'Alverne, operador de Raio X, referência 23 (período de 1 de janeiro a 8 de
abril) .................. 2.835,50
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Lucas Lopes
Eugênio Gudin.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1954, Página 14985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)