Legislação Informatizada - LEI Nº 2.302, DE 28 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.302, DE 28 DE AGOSTO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização do II Congresso Interamericano de Reumatologia.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ....... 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a realização, no Distrito Federal, em agôsto de 1954, do II Congresso Interamericano de Reumatologia.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Mário Pinotti
Eugênio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1954, Página 14937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)