Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.299, DE 23 DE AGOSTO DE 1954

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras para materiais destinados ao Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1954, Página 14777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Rio Grande do Sul