Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.298, DE 23 DE AGOSTO DE 1954
EMENTA: Dispõe sobre vencimentos dos Juízes, quando convocado para funcionar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1954, Página 14777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
VENCIMENTOS - Juiz - Desembargador - Convocação - Tribunal de Justiça - Distrito Federal, RJ