Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.295, DE 23 DE AGOSTO DE 1954

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 561.169,90, para pagamento das gratificações de magistério a professores do mesmo Ministério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1954, Página 14713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Pagamento - Gratificação de magistério