Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.295, DE 23 DE AGOSTO DE 1954
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 561.169,90, para pagamento das gratificações de magistério a professores do mesmo Ministério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1954, Página 14713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Pagamento - Gratificação de magistério