Legislação Informatizada - LEI Nº 2.290, DE 21 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.290, DE 21 DE AGOSTO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores do mesmo Ministério.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80 (duzentos e cinco mil seiscentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), para atender, de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, ao pagamento de gratificação adicional de 40% sôbre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a 3 de dezembro de 1951, aos servidores abaixo relacionados:

     José da Costa Moreira........................................................... 45.48,00
     Dircêo Corrêa de Menezes................................................... 32.750,00
     Tales Miranda da Costa Moreira ......................................... 32.750,00
     Lúcio Glauco Pinto ............................................................ 27.795,20
     Hélio Andrade de Carvalho ................................................ 27.795,20
     Aderbal Pereira de Melo......................................................23.216,40
     Zely Arêas Cochiarale ........................................................16.106,00
     Total ............................................................................. 205. 660,80

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 1954; 183º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1954, Página 14673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)