Legislação Informatizada - LEI Nº 2.290, DE 21 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.290, DE 21 DE AGOSTO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores do mesmo Ministério.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
o crédito especial de Cr$ 205.660,80 (duzentos e cinco mil seiscentos e sessenta
cruzeiros e oitenta centavos), para atender, de acôrdo com o disposto na Lei nº
1.234, de 14 de novembro de 1950, ao pagamento de gratificação adicional de 40%
sôbre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a 3 de dezembro de 1951,
aos servidores abaixo relacionados:
José da Costa
Moreira...........................................................
45.48,00
Dircêo Corrêa de
Menezes...................................................
32.750,00
Tales Miranda da Costa Moreira
.........................................
32.750,00
Lúcio Glauco Pinto
............................................................
27.795,20
Hélio Andrade de Carvalho
................................................
27.795,20
Aderbal Pereira de
Melo......................................................23.216,40
Zely Arêas Cochiarale
........................................................16.106,00
Total ............................................................................. 205. 660,80
Art. 2º Esta Lei
entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 1954; 183º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1954, Página 14673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)