Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.290, DE 21 DE AGOSTO DE 1954
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 205.660,80, para pagamento de gratificação adicional a servidores do mesmo Ministério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1954, Página 14673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial - Pagamento - Gratificação adicional