Legislação Informatizada - LEI Nº 2.288, DE 19 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.288, DE 19 DE AGOSTO DE 1954
Revoga o Decreto-Lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena, para efeito do que dispõe o ítem I, do art. 120, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Mário Pinotti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1954, Página 14521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)