Legislação Informatizada - LEI Nº 2.288, DE 19 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.288, DE 19 DE AGOSTO DE 1954

Revoga o Decreto-Lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 9.267, de 20 de maio de 1946, que considerou malarígena, para efeito do que dispõe o ítem I, do art. 120, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, a zona de Barra Bonita, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Mário Pinotti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1954, Página 14521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)