Legislação Informatizada - LEI Nº 2.278, DE 30 DE JULHO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.278, DE 30 DE JULHO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 para atender às despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 (dois milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação aos professôres civis do Magistério Militar abaixo mencionados:

     Alexandre Barreto .................................................. 200.332,80   
     Alcides Fonseca .................................................... 270.601,80
     Décio Coutinho ......................................................270.601,80
     Djalma Regis Bittencourt.........................................280.461,80
     Octávio de Souza ...................................................282.681,80
     Benedito Augusto Carvalho dos Santos ..................174.082,80 
     Jorge Figueira Machado...........................................234361,80
     João Marinho de Albuquerque Andrade ..................286.900,00
     Pedro Anselmo de Abreu Albano ...........................269.753,30
     Micael Gomes da Silva............................................269.753,30
     Milton Torres Cruz (falecido)..................................176.960,00
     Júlio de Mattos Ibiapina (falecido)............................189.937,80 
     Total.................................................................. 2. 906.429,00

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Zenóbio da Costa
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1954, Página 13417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)