Legislação Informatizada - LEI Nº 2.278, DE 30 DE JULHO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.278, DE 30 DE JULHO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00 para atender às despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Guerra, o crédito especial de
Cr$ 2.906.429,00 (dois milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e
nove cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação
aos professôres civis do Magistério Militar abaixo mencionados:
Alexandre Barreto
..................................................
200.332,80
Alcides Fonseca
....................................................
270.601,80
Décio Coutinho
......................................................270.601,80
Djalma Regis
Bittencourt.........................................280.461,80
Octávio de Souza
...................................................282.681,80
Benedito Augusto Carvalho dos Santos
..................174.082,80
Jorge Figueira
Machado...........................................234361,80
João Marinho de Albuquerque Andrade
..................286.900,00
Pedro Anselmo de Abreu Albano
...........................269.753,30
Micael Gomes da
Silva............................................269.753,30
Milton Torres
Cruz
(falecido)..................................176.960,00
Júlio de Mattos Ibiapina
(falecido)............................189.937,80
Total.................................................................. 2. 906.429,00
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Zenóbio da Costa
Oswaldo Aranha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1954, Página 13417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 18 Vol. 5 (Publicação Original)