Legislação Informatizada - LEI Nº 2.276, DE 30 DE JULHO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.276, DE 30 DE JULHO DE 1954
Renova o art. 4º da Lei nº 1.937, de 10 de agosto de 1953, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o art. 4º da Lei nº 1.937, de 10 de agôsto de 1953.
Art. 2º As vagas de sargentos músicos não preenchidas por efeito do dispositivo acima referido, passarão a ser preenchidas, a partir da publicação da presente Lei, de acôrdo com os mesmos critérios que vinham sendo adotados a respeito na Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 30 de julho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do
Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1954, Página 13561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)