Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.268, DE 14 DE JULHO DE 1954
EMENTA: Isenta a Fundação para o Livro do Cego no Brasil do pagamento de impostos e taxas federais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1954, Página 12665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTOS - Taxas - Instituição beneficente - Distrito Federal, RJ - Isenção