Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.268, DE 14 DE JULHO DE 1954

EMENTA: Isenta a Fundação para o Livro do Cego no Brasil do pagamento de impostos e taxas federais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1954, Página 12665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTOS - Taxas - Instituição beneficente - Distrito Federal, RJ - Isenção