Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.253, DE 1º DE JULHO DE 1954

EMENTA: Isenta de pagamento de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, materiais destinados à instalação do Hospital Barão de Lucena, no Estado de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1954, Página 11905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Instituição hospitalar - Pernambuco