Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.253, DE 1º DE JULHO DE 1954
EMENTA: Isenta de pagamento de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, materiais destinados à instalação do Hospital Barão de Lucena, no Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1954, Página 11905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Instituição hospitalar - Pernambuco