Legislação Informatizada - LEI Nº 2.249-A, DE 29 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.249-A, DE 29 DE JUNHO DE 1954

Dispõe sobre a importação de tetraetilato de chumbo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O tetraetilato de chumbo, quando importado para uso exclusivo na gasolina resultante de refinação no país, pagará o mesmo impôsto de importação para consumo a que está sujeita a gasolina.

      Parágrafo único. Para gozar dessa vantagem a emprêsa, sociedade ou firma refinadora, registrar-se-á na Alfândega, cuja jurisdição pertencer a refinaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1954, Página 11697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 39 Vol. 3 (Publicação Original)