Legislação Informatizada - LEI Nº 2.242, DE 22 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.242, DE 22 DE JUNHO DE 1954
Concede a inclusão da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mesma lei, com a subvenção anual de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de junho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do
Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1954, Página 11409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)