Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.242, DE 22 DE JUNHO DE 1954

EMENTA: Concede a inclusão da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1954, Página 11409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Curso superior - Medicina - Distrito Federal, RJ - Inclusão - Subvenção - União Federal