Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.242, DE 22 DE JUNHO DE 1954
EMENTA: Concede a inclusão da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1954, Página 11409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Curso superior - Medicina - Distrito Federal, RJ - Inclusão - Subvenção - União Federal