Legislação Informatizada - LEI Nº 2.239, DE 22 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.239, DE 22 DE JUNHO DE 1954
Altera o item I da letra "a " do art. 3º, da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948 (Lei do Imposto de Consumo).
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º O item I da letra a do art. 3º da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
3º ..............................................................................................................................
Art. 1º O item I da letra a do art. 3º da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:
| a) | ........................................................................................................................... I) - as telhas e os tijolos fabricados à mão, com barro bruto não prensado ou comprimido mecânicamente, cozidos ou não. " |
Art. 2º São
incluídas entre as isenções constantes da alínea c , inciso III, da Tabela A do Decreto número 26.149, de 5 de janeiro de 1949, os cabos torneados destinados ao fabrico de vassouras.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 22 de junho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1954, Página 11569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 32 Vol. 3 (Publicação Original)