Legislação Informatizada - LEI Nº 2.239, DE 22 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.239, DE 22 DE JUNHO DE 1954

Altera o item I da letra "a " do art. 3º, da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948 (Lei do Imposto de Consumo).

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

     Art. 1º O item I da letra a do art. 3º da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ..............................................................................................................................

a) ...........................................................................................................................

I) - as telhas e os tijolos fabricados à mão, com barro bruto não prensado ou comprimido mecânicamente, cozidos ou não. "


     Art. 2º São incluídas entre as isenções constantes da alínea c , inciso III, da Tabela A do Decreto número 26.149, de 5 de janeiro de 1949, os cabos torneados destinados ao fabrico de vassouras.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de junho de 1954.

 JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1954, Página 11569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 32 Vol. 3 (Publicação Original)