Legislação Informatizada - LEI Nº 2.235, DE 18 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.235, DE 18 DE JUNHO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxiliar às despesas com a realização do V Congresso Nacional de Jornalistas.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar ás despesas com a realização, em Curitiba, Estado do Paraná, do V Congresso Nacional de Jornalistas.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será entregue ao representante da Comissão Executiva do Congresso de Jornalistas, devidamente credenciado para esse objetivo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de junho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1954, Página 11361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)