Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.235, DE 18 DE JUNHO DE 1954
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxiliar às despesas com a realização do V Congresso Nacional de Jornalistas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1954, Página 11361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Auxílio financeiro - Congresso - Jornalista