Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.235, DE 18 DE JUNHO DE 1954

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxiliar às despesas com a realização do V Congresso Nacional de Jornalistas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1954, Página 11361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Auxílio financeiro - Congresso - Jornalista