Legislação Informatizada - LEI Nº 2.228, DE 14 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.228, DE 14 DE JUNHO DE 1954

Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para as obras da futura Basílica Nacional da Aparecida, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar as obras da construção da futura Basílica Nacional de Aparecida, em Aparecida, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1954, Página 10713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)