Legislação Informatizada - LEI Nº 2.222, DE 10 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.222, DE 10 DE JUNHO DE 1954

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para uma máquina "Europa 11", adquirida na Alemanha pela Diretoria do Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos, sediado em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida, isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para uma máquina "Europa 11", adquirida na Alemanha pela Diretoria do Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos, sediado em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de junho de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1954, Página 10793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 24 Vol. 3 (Publicação Original)