Legislação Informatizada - LEI Nº 2.222, DE 10 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.222, DE 10 DE JUNHO DE 1954
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para uma máquina "Europa 11", adquirida na Alemanha pela Diretoria do Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos, sediado em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida, isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para uma máquina "Europa 11", adquirida na Alemanha pela Diretoria do Patronato Agrícola Antônio Alves Ramos, sediado em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 10 de junho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do
Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1954, Página 10793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 24 Vol. 3 (Publicação Original)