Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.221, DE 9 DE JUNHO DE 1954
EMENTA: Estende os benefícios do Decreto-Lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, e institui o regime de benefícios de família aos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aos empregados a serviço da Ordem dos Advogados do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1954, Página 10585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Segurado - IPASE - Extensão - Empregado - OAB