Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.220, DE 7 DE JUNHO DE 1954
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 444.517,70 para pagamento de gratificação de magistério a professores do mesmo Miistério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1954, Página 10353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Pagamento - Gratificação de magistério