Legislação Informatizada - LEI Nº 2.219, DE 7 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.219, DE 7 DE JUNHO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 44.000,00 para pagamento da diferença de vencimentos ao oficial administrativo Djalmani Galafange Castelo Branco.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos devida, no exercício de 1951, ao oficial administrativo, classe M, Djalmani Calafange Castelo Branco.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1954, Página 10353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)