Legislação Informatizada - LEI Nº 2.209, DE 24 DE MAIO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.209, DE 24 DE MAIO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil para manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acordo para execução de um programa de cooperação agrícola, firmado entre o Brasil e os Estados Unidos da América.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil para manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre o Govêrno dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, para execução de um programa de cooperação agrícola e recursos naturais, na forma do artigo VI, daquele Acôrdo.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1954, Página 9505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 16 Vol. 3 (Publicação Original)