Legislação Informatizada - LEI Nº 2.197, DE 5 DE ABRIL DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.197, DE 5 DE ABRIL DE 1954

Modifica o § 2º do artigo 19 do Decreto-Lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 - Código de Justiça Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 19 do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º Entre os dias 1 e 5 do último mês de cada trimestre, o Auditor, na sede da Auditoria, a portas abertas, presentes os juizes do Conselho Permanente do trimestre a terminar, o promotor e o escrivão, depois de lançar em cédulas os nomes dos oficiais relacionados e de as recolher a uma urna, sorteará os juizes militares para o Conselho Permanente de Justiça a organizar-se."

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Zenobio da Costa Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1954, Página 6033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)