Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.195, DE 31 DE MARÇO DE 1954

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a ampliar as concessões em vigor para exploração do serviço telegráfico interior, por empresas que possuem cabos submarinos ou subfluviais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1954, Página 5625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 47 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER EXECUTIVO - Ampliação - Concessão - Exploração - Serviço telegráfico - Empresa privada - Cabo submarino