Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.195, DE 31 DE MARÇO DE 1954
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a ampliar as concessões em vigor para exploração do serviço telegráfico interior, por empresas que possuem cabos submarinos ou subfluviais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1954, Página 5625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 47 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER EXECUTIVO - Ampliação - Concessão - Exploração - Serviço telegráfico - Empresa privada - Cabo submarino