Legislação Informatizada - LEI Nº 2.190, DE 5 DE MARÇO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.190, DE 5 DE MARÇO DE 1954

Modifica o art. 7º da Lei nº 1.815, de 18 de fevereiro de 1953.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

     Art. 1º O artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º É abolida a cobrança das taxas estabelecidas no art. 3º e no parágrafo único do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.491, de 24 de janeiro de 1946."

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de março de 1954.

JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1954, Página 4401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)