Legislação Informatizada - LEI Nº 2.190, DE 5 DE MARÇO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.190, DE 5 DE MARÇO DE 1954
Modifica o art. 7º da Lei nº 1.815, de 18 de fevereiro de 1953.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º É abolida a cobrança das taxas estabelecidas no art. 3º e no parágrafo único do art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 20.491, de 24 de janeiro de 1946."
Art. 1º O artigo 7º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de março de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1954, Página 4401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)