Legislação Informatizada - LEI Nº 2.186, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.186, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.756,869,20, para pagamento de gratificação adicional aos servidores do Tribunal de Contas.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos termos do art. 70, parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ .. 3.756.869,20 (três milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte centavos), destinado ao Tribunal de Contas para pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos seus servidores, correspondente ao exercício de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal em 11 de fevereiro de 1954
JOÃO CAFÉ FILHO,
Presidente do
Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1954, Página 2225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 48 Vol. 1 (Publicação Original)