Legislação Informatizada - LEI Nº 2.176, DE 18 DE JANEIRO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.176, DE 18 DE JANEIRO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 55.098.421,50, em reforço de dotações do Anexo n° 19, da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 55.098.421,50 (cinqüenta e cinco milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros e cinqüenta centavos), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 19, da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952:
Verba 1 - Pessoal
Consignação 1 - Pessoal Permanente
S/c. 01 - Pessoal Permanente
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 27.521.821,50.
S/c. 02 - Percentagens
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 8.000.000,00.
Consignação 2 - Pessoal Extranumerário
S/c. 06 - Diaristas
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 7.600.000,00.
Consignação 4 - Indenizações
S/c. 20 - Ajuda de Custo
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 1.000.000,00
Consignação 5 - Diversos
S/c. 23 - Substituições.
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 2.000.000,00 - 46 121.821,50
Verba 2 - Material
Consignação 2 - Material de Consumo
S/c. 17 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação, artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência.
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
11- Alfândegas
08 - Espírito Santo
01 - Vitória - Cr$ 20.000,00
01 - Pará
01 - Belém - Cr$ 40.000,00
S/c. 28 - Vestuários, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupa de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
11 - Alfândegas
14 - Pará
01 - Cr$ 47.200,00 - Cr$ 107.200,00
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação 1 - Serviços de Terceiros
S/c. 01 - Acondicionamento e embalagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem, seguros de transportes
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
14 - Delegacias Fiscais
01 - Delegacias Fiscais
22 - Rio G. do Sul - Cr$ 20.000,00
S/c. 04 - Iluminação, fôrça motriz e gás Direção Geral da Fazenda Nacional
14 - Delegacias Fiscais
01 - Delegacias Fiscais
04 - Amazonas - Cr$ 15.000,00
S/c. 06 - Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
14 - Delegacias Fiscais
01 - Delegacias Fiscais
09 - Goiás - Cr$ 5.000,00
22 - Rio G. do Sul - Cr$ 15.000,00
S/c. 14 - Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
14 - Delegacias Fiscais
01 - Delegacias Fiscais
23 - Santa Catarina - Cr$ 2.600,00
S/c. 77 - Aluguel ou arrendamento de imóvel, foros; seguros de bens móveis e imóveis
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
18 - Diretoria das Rendas Internas
03 - Coletorias Federais
06 - Ceará - Cr$ 11.800,00 - Cr$ 69.400,00
Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis
Consignação 2 - Obras Isoladas
S/c. 04 - Prosseguimento e conclusão de obras isoladas e sua fiscalização
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
06 - Divisão de obras
2 - Delegacia Fiscal e Alfândega em Salvador, Bahia - Cr$ 8.800.000,00 - Cr$ 55.098.421,50.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 18 de Janeiro de 1954
JOÃO CAFÉ FILHO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1954, Página 1009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)