Legislação Informatizada - LEI Nº 2.176, DE 18 DE JANEIRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.176, DE 18 DE JANEIRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 55.098.421,50, em reforço de dotações do Anexo n° 19, da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 55.098.421,50 (cinqüenta e cinco milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros e cinqüenta centavos), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 19, da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952:

Verba 1 - Pessoal

Consignação 1 - Pessoal Permanente

     S/c. 01 - Pessoal Permanente

     14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

     10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 27.521.821,50.

     S/c. 02 - Percentagens

     14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

     10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 8.000.000,00.

Consignação 2 - Pessoal Extranumerário

     S/c. 06 - Diaristas

     14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

     10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 7.600.000,00.

Consignação 4 - Indenizações

     S/c. 20 - Ajuda de Custo

     14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

     10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 1.000.000,00

Consignação 5 - Diversos

     S/c. 23 - Substituições.

     14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

     10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 2.000.000,00 - 46 121.821,50

Verba 2 - Material

Consignação 2 - Material de Consumo

     S/c. 17 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação, artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência.

     14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

     11- Alfândegas

     08 - Espírito Santo

     01 - Vitória - Cr$ 20.000,00

     01 - Pará

     01 - Belém - Cr$ 40.000,00

     S/c. 28 - Vestuários, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupa de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos

     14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

     11 - Alfândegas

     14 - Pará

     01 - Cr$ 47.200,00 - Cr$ 107.200,00

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 1 - Serviços de Terceiros

     S/c. 01 - Acondicionamento e embalagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem, seguros de transportes

     14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

     14 - Delegacias Fiscais

     01 - Delegacias Fiscais

     22 - Rio G. do Sul - Cr$ 20.000,00

     S/c. 04 - Iluminação, fôrça motriz e gás Direção Geral da Fazenda Nacional

14 - Delegacias Fiscais

     01 - Delegacias Fiscais

     04 - Amazonas - Cr$ 15.000,00

     S/c. 06 - Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens

     14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

     14 - Delegacias Fiscais

     01 - Delegacias Fiscais

     09 - Goiás - Cr$ 5.000,00

     22 - Rio G. do Sul - Cr$ 15.000,00

     S/c. 14 - Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais

     14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

     14 - Delegacias Fiscais

     01 - Delegacias Fiscais

     23 - Santa Catarina - Cr$ 2.600,00

     S/c. 77 - Aluguel ou arrendamento de imóvel, foros; seguros de bens móveis e imóveis

     14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

     18 - Diretoria das Rendas Internas

     03 - Coletorias Federais

     06 - Ceará - Cr$ 11.800,00 - Cr$ 69.400,00

Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis

Consignação 2 - Obras Isoladas

     S/c. 04 - Prosseguimento e conclusão de obras isoladas e sua fiscalização

     14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

     06 - Divisão de obras

2 - Delegacia Fiscal e Alfândega em Salvador, Bahia - Cr$ 8.800.000,00 - Cr$ 55.098.421,50.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Senado Federal, 18 de Janeiro de 1954

    JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1954, Página 1009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 20 Vol. 1 (Publicação Original)