Legislação Informatizada - LEI Nº 2.174, DE 18 DE JANEIRO DE 1954 - Publicação Original
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LEI Nº 2.174, DE 18 DE JANEIRO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, em reforço da Verba 3, do anexo n° 19, do vigente Orçamento (Lei de nº 1.757, de 10 de novembro de 1952).
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de ... Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 10 - Diversos, Subconsignação 95 - Reposições e restituições, 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional, 16 - Diretoria da Despesa Pública, do Anexo nº 19, da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1954, Página 899 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)