Legislação Informatizada - LEI Nº 2.171, DE 18 DE JANEIRO DE 1954 - Publicação Original

LEI Nº 2.171, DE 18 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sobre o ingresso na carreira de Diplomata.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º Ao ingresso na classe inicial da carreira de Diplomata são admitidos os brasileiros natos, sem distinção de sexo, nos têrmos e observadas as demais condições do Decreto-lei de número 9.032, de 6 de março de 1946.

      Parágrafo único. Se casado o candidato, o cônjuge deverá ser também brasileiro nato.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário, especialmente as da letra "a" do artigo 2º, do Decreto-lei de número 9.032, de 6 de março de 1946 e do parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-lei de número 9.202, de 26 de abril de 1946.

Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.

Alexandre Marcondes Filho
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1954, Página 899 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)