Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 2.167, de 11 de Janeiro de 1954

EMENTA: Determina a matrícula dos oficiais do Q.A.O., dos subtenentes e dos sargentos do Exército, diplomados em Medicina, Farmácia e Odontologia, no Curso de Formação de Oficiais da Escola de Saúde do Exército.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1954, Página 898 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
Curso de Formação - Oficiais - QAO - ESE - Sub Tenente - Sargento - Ministério do Exército - Curso superior - Medicina - Farmácia - Odontologia - Matrícula