Legislação Informatizada - LEI Nº 2.102, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 2.102, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 401.240,20, para pagamento de despesas extra contratuais verificadas na construção de um grupo de casas residenciais na Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$401.240,20 (quatrocentos e um mil, duzentos e quarenta cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas extra contratuais verificadas na construção de um grupo de casas residenciais para sargentos da Aeronáutica, na Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, em 1947.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Nero Moura
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1953, Página 20209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 81 Vol. 7 (Publicação Original)