Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.102, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 401.240,20, para pagamento de despesas extra contratuais verificadas na construção de um grupo de casas residenciais na Base Aérea de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1953, Página 20209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 81 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Crédito especial - Construção - Base aérea - Município -Natal,RN