Legislação Informatizada - LEI Nº 2.100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953
Autoriza o poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50, para pagamento de gratificação adicional aos servidores dos Territórios Federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos e dezesseis cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço, de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, devida, nos meses de novembro e dezembro de 1952, aos servidores dos Territórios Federais, assim discriminada :
Cr$
Território do Acre ................................................................................................................109.152,00
Território do Amapá................................................................................................................18.922,00
Território do Guaporé .............................................................................................................10.000,00
Território do Rio Branco............................................................................................................4.542,50
Total .....................................................................................................................................142.616,50
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1953, Página 20209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)