Legislação Informatizada - LEI Nº 2.100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 2.100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953

Autoriza o poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50, para pagamento de gratificação adicional aos servidores dos Territórios Federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50 (cento e quarenta e dois mil e seiscentos e dezesseis cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço, de que trata a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, devida, nos meses de novembro e dezembro de 1952, aos servidores dos Territórios Federais, assim discriminada :

                                                                                                                                                        Cr$

     Território do Acre ................................................................................................................109.152,00
     Território do Amapá................................................................................................................18.922,00
     Território do Guaporé .............................................................................................................10.000,00
     Território do Rio Branco............................................................................................................4.542,50
     Total .....................................................................................................................................142.616,50

    Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1953, Página 20209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)