Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953

EMENTA: Autoriza o poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 142.616,50, para pagamento de gratificação adicional aos servidores dos Territórios Federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1953, Página 20209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial - Pagamento - Gratificação Adicional - Servidor público - Território Federal do Acre - Território Federal do Guaporé - Território Federal do Amapá - Território Federal do Rio Branco