Legislação Informatizada - LEI Nº 2.059, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 2.059, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1953

Classifica como Professor Catedrático, Padrão O, os cargos de Professor, Padrão M, criados pela Lei n° 1.049, de 3 de janeiro de 1950, e de Professor Catedrático, Padrão M, criados pelas Leis nºs 924 e 1014, respectivamente, de 21 de novembro e 24 de dezembro de 1949.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam classificados como Professor Catedrático, padrão O, os cargos de Professor, padrão M, criados pela Lei nº 1.049, de 3 de janeiro de 1950, e de Professor Catedrático, padrão M, criados pelas Lei ns. 924 e 1.014, respectivamente, de 21 de novembro e 2 de dezembro de 1949.

     Art. 2º Estendem-se os efeitos desta Lei aos Professôres Catedráticos aposentados depois da federalização das Faculdades a que se refere o artigo anterior.

     Art. 3º A despesa resultante da presente Lei será atendida pelo saldo da conta corrente dos Quadros do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Antônio Balbino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1953, Página 18737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 54 Vol. 7 (Publicação Original)