Legislação Informatizada - LEI Nº 2.052, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 2.052, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442,30, para atender aos pagamentos de descontos efetuados e de diferenças de salários a servidores daquele Ministério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442,30 (mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender aos pagamentos de descontos indevidamente efetuados e de diferenças de salários decorrentes do disposto na Lei nº 488 de 15 de novembro de 1948, em favor dos servidores abaixo indicados.

                                                                                                                                                                      Cr$

1. Amaro Paulino de Lima guarda, extranumerário-diarista (descontos referentes
ao exercício de 1946) ..................................................................................................................................364,80

2. Belmiro de Oliveira Braga, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de
salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) .....................................................................226,40

3. Sotero Fernandes de Azevedo, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença
de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) ................................................................319,70

4. Manuel Francisco Serra, extranumerário-diarista (descontos referentes ao
exercício de 1948) .......................................................................................................................................531,40

             Total.............................................................................................................................................1.442,30

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Antônio Balbino.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1953, Página 18737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 51 Vol. 7 (Publicação Original)