Legislação Informatizada - LEI Nº 2.052, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original
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LEI Nº 2.052, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442,30, para atender aos pagamentos de descontos efetuados e de diferenças de salários a servidores daquele Ministério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442,30 (mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender aos pagamentos de descontos indevidamente efetuados e de diferenças de salários decorrentes do disposto na Lei nº 488 de 15 de novembro de 1948, em favor dos servidores abaixo indicados.
Cr$
1. Amaro Paulino de Lima guarda, extranumerário-diarista (descontos referentes
ao exercício de 1946) ..................................................................................................................................364,80
2. Belmiro de Oliveira Braga, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de
salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) .....................................................................226,40
3. Sotero Fernandes de Azevedo, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença
de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) ................................................................319,70
4. Manuel Francisco Serra, extranumerário-diarista (descontos referentes ao
exercício de 1948) .......................................................................................................................................531,40
Total.............................................................................................................................................1.442,30
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência 65º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Antônio Balbino.
Oswaldo Aranha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1953, Página 18737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 51 Vol. 7 (Publicação Original)