Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.052, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442,30, para atender aos pagamentos de descontos efetuados e de diferenças de salários a servidores daquele Ministério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1953, Página 18737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 51 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial