Legislação Informatizada - LEI Nº 2.048, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.048, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953
Institui o "Dia do Comerciante".
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º É instituído o "Dia do Comerciante", em homenagem ao comércio, que será celebrado anualmente a 16 de julho, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, data do nascimento do Visconde de Cayru - José da Silva Lisboa.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 26 de outubro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1953, Página 18410 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 50 Vol. 7 (Publicação Original)