Legislação Informatizada - LEI Nº 2.044, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 2.044, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953

Inclui a Escola de Agronomia da Bahia entre os estabelecimentos subvencionados pela União.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

     Art. 1º É concedida a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Escola de Agronomia da Bahia.

      Parágrafo único. O orçamento consignará, anualmente, a dotação para o pagamento dessa subvenção.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO 
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1953, Página 18409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)