Legislação Informatizada - LEI Nº 2.033, DE 19 DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 2.033, DE 19 DE OUTUBRO DE 1953

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para a Rádio Sociedade Farroupilha Ltda., de Porto Alegre.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um transmissor de rádio difusão completo de 50 kilowatts, com o peso legal, aproximadamente, de 28.000 quilos, procedente dos Estados Unidos, adquiridos da firma RCA Victor S.A., pela Rádio Sociedade Farroupilha Limitada, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de outubro de 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Seado Federal, no exercício da Presidência. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1953, Página 18137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)