Legislação Informatizada - LEI Nº 2.031, DE 19 DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 2.031, DE 19 DE OUTUBRO DE 1953

Concede isenção de direitos de importação, para uma estação transmissora, destinada às " Emissoras Unidas" (Rádio Record S.A.) de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, de impostos de consumo e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para uma estação transmissora de 250 watts, freqüência modulada, com seus pertences, acessórios e peças sobressalentes, doadas pela Columbia University dos Estados Unidos da América, às "Emissoras Unidas" (Rádio Record S.A.), de São Paulo.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de outubro de 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1953, Página 18137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)