Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.009, DE 5 DE OUTUBRO DE 1953

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde , o crédito especial de Cr$ 677.892,30, para pagamento de gratificação de magistério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1953, Página 16892 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 29 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Pagamento - Gratificação de magistério