Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.007, DE 5 DE OUTUBRO DE 1953
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 523.510,50, para pagamento de gratificação de magistério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1953, Página 16890 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Pagamento - Gratificação de magistério