Legislação Informatizada - LEI Nº 2.000, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 2.000, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953

Concede isenção de tributos para materiais importados pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de todos os tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material, abaixo relacionado, importado para usina hidroelétrica do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.  
    
a) parte hidráulica completa;
b) parte elétrica: gerador e quadro.

      Parágrafo único. O valor da presente importação - é de US$14.000 (quatorze mil dólares).

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 1 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO. 
Presidente do Senado Federal 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1953, Página 16889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)