Legislação Informatizada - LEI Nº 2.000, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original
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LEI Nº 2.000, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953
Concede isenção de tributos para materiais importados pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de todos os tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material, abaixo relacionado, importado para usina hidroelétrica do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.
Art. 1º É concedida isenção de todos os tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material, abaixo relacionado, importado para usina hidroelétrica do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.
| a) | parte hidráulica completa; |
| b) | parte elétrica: gerador e quadro. |
Parágrafo único. O valor da presente importação - é de US$14.000 (quatorze mil dólares).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 1 de outubro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1953, Página 16889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)