Legislação Informatizada - LEI Nº 1.995, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953 - Publicação Original
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LEI Nº 1.995, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização da III Festa Nacional do Trigo .
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a III Festa Nacional do Trigo a realizar-se em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de 27 a 30 de novembro de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1953, Página 16705 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1953, Página 18738 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 130 Vol. 7 (Publicação Original)