Legislação Informatizada - LEI Nº 1.995, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953 - Publicação Original

LEI Nº 1.995, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização da III Festa Nacional do Trigo .

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a III Festa Nacional do Trigo a realizar-se em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de 27 a 30 de novembro de 1953.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1953, Página 16705 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1953, Página 18738 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 130 Vol. 7 (Publicação Original)